Os EPIs, Equipamentos de Proteção Individual, além de essenciais à proteção do trabalhador, visa garantir a saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Além disso proporcionama redução de custos ao empregador.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), da Portaria 3.214, considera-se Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, entre eles
Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auricularesProteção respiratória: máscaras e filtrosProteção visual e facial: óculos e viseirasProteção da cabeça: capacetesProteção de mãos e braços: luvas
Os equipamentos de proteção individual devem ser mantidos em boas condições de uso e precisam ter Certificação de órgão competente para garantir a conformidade com as determinações do Ministério do Trabalho. Empregados e empregadores devem compreender a importância do uso de equipamentos de proteção no dia a dia da empresa.